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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MVA/Substituição Tributária

LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 16:08

Boa tarde!

Preciso emitir uma nota de amplificadores elétricos, NCM 8518.4000, mas estou com dúvidas em relação ao cálculo da ST.
O produto sairá do estado de SP e o destino será o estado de MG. Pela minha pesquisa, vi que há protocolo entre esses dois estados.

Como faço o cálculo da Substituição Tributária desse produto?

Desde já, agradeço!

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 17:00

Boa tarde Luana

Tem protocolo no segmento de auto peças 
Seu cliente de MG esta comprando para revender?
Tem que informar se a empresa de SP é optante do SN?
Se a mercadoria tem tributação de 4% ?

valor do produto?
Frete ?
ipi?  



Gustavo Carvalho

Gustavo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 17:29

Luana Bíscaro Moroni boa tarde!

Se o item não for importado, a alíquota interestadual para esse caso será 7%.

Pesquise a Margem de Valor Agregado (MVA) desse produto, e depois ajuste aos 7%.

Por exemplo, um MVA de 30% à alíquota original do estado seja 30%. A ajustada a interestadual de 7% será 45,66%

Ou seja, se vender uma mercadoria saíndo de SP para MG por 1.000,00, vai ter como ICMS:

1000 x 7% (ICMS inter) = 70 reais (devido pelo emitente ao estado de SP)
1456,60 (mercadoria + valor agregado) x 18% (ICMS MG) = 262,19 - 70 reais (que é devido à SP = 192,19 que será pago de ST para Minas Gerais.

Só que você apenas adiantou um tributo que não é seu, logo os 192,19 que você pagou irão compor o valor da nota, então o valor total da nota será de 1192,19.

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