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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quantidade de funcionários desenquadra do SIMPLES NACIONAL?

Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 17:13

caros colegas,

uma EPP, mesmo não extrapolando o limite de faturamento, desenquadra se extrapolar a quantidade de funcionarios?

Definição de porte de estabelecimentos segundo o número de empregados

Porte            Comércio e Serviços       Indústria
Microempresa (ME)    Até 9 empregados  Até 19 empregados
Empresa de Pequeno Porte (EPP)      De 10 a 49 empregados De 20 a 99 empregados
Empresa de médio porte   De 50 a 99 empregados De 100 a 499 empregados
Grandes empresas     100 ou mais empregados        500 ou mais empregados
Fonte: www.sebrae.com.br

Flor Cerqueira 
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Gustavo Carvalho

Gustavo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 18:01

Posso estar muito enganado, mas na Lei Complementar do Simples não estabelece limite para funcionário, o critério é o FATURAMENTO (entre outros). Para o MEI sim, só pode 1, mas para o SN nunca vi limite previsto.

Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 09:35

Sim. Nunca tinha ouvido falar em desenquadramento por quantidade de funcionários., mas o cliente encontrou essa informação de enquadramento no porte da empresa de acordo com que de funcionários num site do Sebrae.
Só queria entender essa tabela, qual a utilidade? 
www.sebrae.com.br

Flor Cerqueira 
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