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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda ativo imobilizado

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 17:20

Boa tarde Regina. Como vai?

A venda de bem integrante do ativo imobilizado não é tributável para a incidência da COFINS e do PIS. Contudo você devera apurara a depreciação do bem e o valor de venda do bem. Se estiver 100% depreciado sobre o valor total da venda será recolhido 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 18:46

Deve se atentar a tributação de ICMS perante a legislação do seu Estado.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 15:46

Boa tarde Regina Mariana. Como vai?

Conforme consta nos §§ 5°e 6°do artigo 2°da Resolução nº 140/2018 que define os conceitos de ativo imobilizado,
a venda deste não será tributada no PGDAS-D, desde que a desincorporação ocorra
após um ano de sua imobilização, porque esta não integra a receita bruta,
vejamos:
RESOLUÇÃO Nº 140/2018

Art. 2° Para fins desta Resolução, considera-se:
§ 5° Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 2°, inciso I e § 6°, e art. 3°, § 1°)
I – a venda de bens do ativo imobilizado;
(…)
6° Consideram-se bens do ativo imobilizado, ativos tangíveis: (Lei Complementar n° 123, de2006, art. 2°, inciso I e § 6°; Convênio ICMS n° 64, de 7 de julho de 2006;
Resolução CFC n° 1.285, de 18 de junho de 2010)
I – que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para
fins administrativos; e
II – cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.
(…)

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