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Retenção INSS - Serviços Médicos

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 28 agosto 2021 | 11:26

Gostaria de tirar uma dúvida… uma empresa lucro presumido prestação de serviços médicos dentro de outro hospital realizada por médicos pessoa jurídica. Mas na nota será em nome de outra empresa contratante.. e o serviço realizado por pessoa jurídica, será necessário a necessidade de reter INSS¿

exemplo.. empresa A contratou empresa B para prestação de serviços médico (PJ - serviço de psiquiatria) em suas dependências em nome de outra empresa C. Haverá retenção do inss¿ quais empresas terão que reter¿

Memento Mori.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 29 agosto 2021 | 10:20

Colega Thais;
Toda retenção devera ser feita pela empresa contratante do serviço , ou seja aquela a qual seu cliente ira emitir a NFs. , para receber. Pois o contrato existente entre o hospital e a  que lhe tomou os serviços (do seu cliente), não vem ao caso , pois o responsável pela retenção e o tomador de seu cliente. O problema do Hospital com a contratada , e deles, inclusive pode existir outras formas e clausulas contratuais a respeito,, com definições próprias.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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