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SPED ECF - Y720 obrigação a preencher

Amandasa

Amandasa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 10:47

Bom dia a todos!

Pessoal estou com a seguinte situação, estamos tentando transmitir a ECF de uma empresa que foi aberta dia 19/03/2020 , porém ao transmitir da o seguinte erro : " O contribuinte deve preencher o registro Y720 quando a entrega da escrituração ocorre após o prazo legal."

1ª Situação a empresa não tem encerramento anterior, uma vez que foi aberta 19/03/2020 ;
2ª Situação o prazo da escrituração foi prorrogado para até doa 30/09/2021, então não estaríamos fora do prazo.

Como posso fazer para que esse erro não ocorra?

Antonio Hugo Ferreira Da Rocha

Antonio Hugo Ferreira da Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 09:44

Como corrigir erro Y720 ECF?

1.2.1 - Observe que o quadro '[x] Gerar informações de período anteriores' está selecionado. Desmarque o mesmo; 1.2.2 - Clique no botão [OK] para salvar as informações e novamente em [OK] para gerar o arquivo atualizado. 2 - No PVA importe o mesmo e avalie os resultados.

Nicácio Lopes

Nicácio Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 11 abril 2022 | 15:35

Boa tarde, 

ao importar o arquivo no validador ECF é gerado um erro no registro Y720, onde diz que é obrigatório o preenchimentos das informações de períodos anteriores. Ao me deparar com o erro citado, busquei o MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE 8 DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) 001/2022 e vi que estas informações só são obrigatórias apenas quando a ECF é enviada após a data limite de entrega.

Tenho medo de fazer o preenchimento das informações e ser gerada guia de pagamento de multa por atraso na entrega da ECF, sendo que estamos totalmente dentro do prazo.

Sou novo no contábil, essa é a primeira vez que farei o envio da ECF, alguém poderia me ajudar quanto a esse erro?

Agradeço.

EVARISTO

Evaristo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 18:55

Olá , hoje me deparei com o mesmo erro informado por todos para uma empresa do LP, eu fiz o seguinte;
1- importei o xml para o sped, apresentou o erro;
2- cliquei no erro, fiz a exclusão e lá dentro mesmo adicionei novamente, só marcando a opção  sim, pq no meu caso a empresa recebeu a intimação;
3 - validei novamente e desapareceu o erro, depois recuperei a ECD, validei novamente e foi.

Maisa Cardozo Estevam

Maisa Cardozo Estevam

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 30 junho 2022 | 09:56

Bom dia Amanda
Dentro do PVA do ECF mesmo vc vai em escrituração - validar dados da ECF -  informações gerais  e clica encima do registro y720 depois clica no + pra adicionar e assinala a opção * Houve termo de intimação pela RFB para a entrega desta ECF? se a empresa recebeu vc coloca SIM  se não coloca NÃO.
* A transmissão desta ECF está dentro do prazo previsto na intimação? se estiver dentro do pra da intimação coloca SIM se não coloca NÃO.
Depois disso é só gerar, assinar e transmitir que vai dar certo.
Esse registro é obrigatório preencher quando estiver enviando a ECF fora do prazo.

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