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REINF SEM MOVIMENTO X NOTAS FISCAIS ATRASADAS

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2021 | 21:35

Boa noite,

A nova Instrução Normativa nº 2043, de 12 de agosto de 2021, no seu art. 4º fica dispensado a apresentação da REINF na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, ou seja, não precisa informar a REINF "Sem Movimento".

"Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período."

Na anterior Instrução Normativa nº 1701, de 14 de março de 2017 também já havia essa dispensa tratada no parágrafo §2º do art. 1º:

"§2º Não ocorrendo fato gerador no período a que se refere a escrituração, o sujeito passivo a que se refere o art. 2º deverá enviar a informação "Sem Movimento", nos termos previstos no Manual de Orientação da EFD-Reinf (MOR)."

No manual MOR diz que a situação 'Sem Movimento" só ocorrerá quando não houver fato gerador ou dever de efetuar a retenção, devendo então enviar o fechamento com respostas negativas e caso persista a situação "Sem Movimento" só repetir em janeiro de cada ano.

A própria Receita Federal já veiculou no seu site a não obrigatoriedade do envio da REINF "Sem Movimento", mas aí que vem a seguinte questão:

Exemplo: Em janeiro de 2021 foi enviado o evento R-2099 "Fechamento de eventos periódicos" com as respostas negativas indicando que estava "Sem Movimento" e os demais meses do ano de 2021 não foi enviado mais.

Caso recebamos uma nota fiscal atrasada do mês junho de 2021 eu deverei lançar a nota no mês de competência, certo?

Nesse caso que não foi enviado a REINF porque a contabilidade não recebeu a nota fiscal com a retenção e meses depois foi enviado para a contabilidade quando for enviar a REINF haverá multa pelo não envio no período a que se refere a nota fiscal?


Desde já agradeço.

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