Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados, bom dia!
Uma empresa PJ (Lucro Presumido) prestou serviço* para um (PJ) Sindicato (tomador do serviço).
Infelizmente a PJ prestadora não mencionou na NF as retenções na Fonte da CSRF (PIS, Cofins, IRRF, CSLL)
Nesse caso o Sindicato deve ou não deve fazer a retenção dos tributos?
*serviços sujeito a retenção
https://www.sevilha.com.br/csrf/csrf.pdf
Obrigado desde já.