Bom dia!! recebi retorno do e-mail que enviei a RFB, pelo visto se estava regular, só desconsiderar o termo! Ele é emito num momento e enviado em outro, só pode!! Segue resposta:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
As orientações para regularizar os débitos listados no Relatório de Pendências estão no próprio Termo de Exclusão.
Veja que há uma observação:
Caso já tenha ocorrido a regularização da totalidade dos débitos constantes do Relatório de Pendências, a exclusão se tornará automaticamente sem efeito, ou seja, não será efetivada.
Ou seja, se a empresa já regularizou todos os débitos constantes do Relatório de Pendências, pode desconsiderar o Termo. O relatório é uma “fotografia” do momento em que foi gerado, ou seja, ele não é atualizado, pois é um documento que deu base à exclusão. A situação pode ter se modificado. Portanto, caso não existam mais pendências (dentre as listadas), desconsidere o Termo, pois este será cancelado. Nada necessitará ser apresentado na Receita Federal. No entanto, consulte o relatório prévio para emissão de certidão do e-CAC para ter certeza de que os débitos já estão regularizados.
Os prazos para liquidação/baixa são:
- Pagamentos: pode haver uma demora de até 5 dias para a extinção do débito, mesmo os pagos via DARF/DAS-PIX, pois os alguns sistemas estão em adaptação para essa nova modalidade de pagamento. Caso tenha pagado com erro, deverá providenciar a correção por meio de REDARF, RETGPS ou vinculação de pagamento de DAS inconsistente, a depender do tipo de pagamento.
- Parcelamentos: em geral, até 8 dias para aprovação após o pagamento da primeira parcela.
- Compensação de créditos de Simples Nacional: imediata, mas o extrato do e-CAC atualiza na noite da data em que ela for efetivada no aplicativo online.
- Compensação de débitos fora do Simples Nacional: até 5 dias após a data de transmissão do PER-DCOMP.
Instruções gerais sobre a exclusão
A contagem do prazo para regularização inicia-se após a primeira leitura do Termo na Caixa Postal do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, ou em 45 dias a partir da publicação, caso o contribuinte não acesse a mensagem.
A contar da data da ciência do Termo de Exclusão (TE), o contribuinte terá um prazo de 30 dias, a partir da data da ciência, para a regularização de todos os débitos indicados no Relatório de Pendências. Esta regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou por compensação. Se regularizar até o prazo, não será excluída do Simples Nacional e o Termo será cancelado, não sendo necessária a contestação.
Na hipótese de o débito estar com alguma causa de suspensão de exigibilidade, que não esteja registrada no sistema de cobrança, neste caso caberia a contestação. Por exemplo, a empresa conseguiu uma liminar, ou está discutindo judicialmente, ou possui um pedido de revisão de lançamento e o sistema ainda não estiver refletindo estas situações.
A empresa que não regularizar a totalidade de seus débitos listados no relatório de pendências e for excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2022, poderá realizar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro/2022, com efeitos retroativos a 01/01/2022, se houver o deferimento do novo pedido. Para isto, deverá regularizar todas as suas pendências com a União, Estados e Municípios até 31/01/2022.