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Recolhimento IRRF Sobre Aluguel

Marcelo Augusto Corsini

Marcelo Augusto Corsini

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 11:41

Olá Pessoal, alguém pode me informar se devo somar os valores dos aluguéis de propriedades rurais de um mesmo proprietário para cálculo do IR. Vou dar o exemplo que tenho aqui: Uma Industria com Matriz no Estado de SP alugou uma propriedade paga 3333,33 de aluguel. A Filial desta mesma empresa aluga outra propriedade em MG para sua filial e paga 5000,00.
Por ser do mesmo proprietário (mesmo CPF), os imóveis alugados, posso utilizar a Base para recolhimento de 8333,33?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 14:39

Marcelo,

É o mesmo entendimento da Solução de Consulta COSIT Nº 2 de 19/02/2013. Veja:

As filiais deverão adotar mecanismos de controle para efetuarem a retenção do IRRF pelo valor total dos rendimentos efetivamente recebidos pelo empregado no mesmo mês, informando, tempestivamente, à Matriz os referidos valores pagos e retidos, para que a Matriz proceda ao recolhimento do imposto, no prazo legal. Cabe à Matriz o recolhimento do IRRF e a entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil das obrigações acessórias daí decorrentes.

Em resumo:
- Quem centralizará o recolhimento (DARF) é a matriz;
- Cada CNPJ (matriz e filial) fará sua retenção considerando como Base de Cálculo o montante (no seu caso, R$ 8.333,33).

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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