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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento MEI

katia

Katia

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 10:18

Bom dia 
Fiz um parcelamento de MEI, mas fiz errado, fiz apenas de 2013 à 2016, faltando de 2017 à 2020, e a pessoa pagou a 1ª parcela do parcelamento, mas como faltava os demais anos resolvi desistir do Parcelamento para fazer outro. 
Mas agora quando tento fazer novamente o Parcelamento para incluir todos os anos, aparece a mensagem: "O contribuinte já atingiu o máximo de parcelamentos permitidos no ano"
Alguém pode me dizer se eu consigo fazer novamente o Parcelamento? 

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 10:34

Katia, bom dia.

O Simples Nacional permite somente 1 parcelamento por ano em cada modalidade. Como você tinha feito o parcelamento e a pessoa pagou a 1ª parcela, o parcelamento foi deferido. Ai você foi e fez a desistência dele. Ou seja, você queimou a sua 1 (uma) chance de fazer o parcelamento. Por isso está dando a mensagem de que "já atingiu o número máximo".

Agora você terá que esperar o ano virar para refazer este mesmo parcelamento com todos os débitos que deseja, ou esperar a PGFN inscrever esses débitos em DA e ai parcelar pela PGFN, que ai não tem esse impedimento de 1 parcelamento por ano.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 3 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 14:35

Cara Kátia,

Ainda há a opção de efetuar o pagamento dos débitos referentes ao ano de 2016, os débitos desse ano serão motivadores a levar todos os débitos à dívida ativa. Assim seu cliente terá mais um fôlego para esperar virar o ano e solicitar novo parcelamento.

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