Ronaldo Torquato
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Colegas, bom dia.
Por favor, gostaria de saber se já passaram por uma situação assim, e como procederam.
A empresa teve sua opção pelo Simples Nacional indeferida por débitos na Prefeitura, como os débitos claramente estavam quitados, foi protocolado processo administrativo de impugnação do indeferimento.
A dúvida é, enquanto a Prefeitura analisa o processo, o que infelizmente pode levar meses em alguns municípios como São Paulo por exemplo, o que vocês fazem em relação a apuração de impostos?
- Apuram a DAS e pagam mesmo com o indeferimento, DAS Avulsa, etc, até que o processo administrativo se resolva;
- Apuram como Lucro Presumido e cumprem as obrigações acessórias como DCTF, EFD Contribuições, etc.
Entendo que o correto seja seguir na opção de apurar a DAS, uma vez que a intenção, mesmo que judicial seja a opção pelo Simples Nacional retroativa, uma vez que há documentação comprobatória de que não haviam débitos com a Prefeitura.
Se entregarmos como Lucro Presumido, estaremos admitindo a escolha deste regime e pode complicar o processo de enquadramento no Simples.
Concordam?
Abs.