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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Impugnação de Indeferimento - Obrigações Acessórias DCTF/EFD Contribuições, etc.

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 21 setembro 2021 | 11:14

Colegas, bom dia.

Por favor, gostaria de saber se já passaram por uma situação assim, e como procederam.

A empresa teve sua opção pelo Simples Nacional indeferida por débitos na Prefeitura, como os débitos claramente estavam quitados, foi protocolado processo administrativo de impugnação do indeferimento.

A dúvida é, enquanto a Prefeitura analisa o processo, o que infelizmente pode levar meses em alguns municípios como São Paulo por exemplo, o que vocês fazem em relação a apuração de impostos?

- Apuram a DAS e pagam mesmo com o indeferimento, DAS Avulsa, etc, até que o processo administrativo se resolva;

- Apuram como Lucro Presumido e cumprem as obrigações acessórias como DCTF, EFD Contribuições, etc.

Entendo que o correto seja seguir na opção de apurar a DAS, uma vez que a intenção, mesmo que judicial seja a opção pelo Simples Nacional retroativa, uma vez que há documentação comprobatória de que não haviam débitos com a Prefeitura.

Se entregarmos como Lucro Presumido, estaremos admitindo a escolha deste regime e pode complicar o processo de enquadramento no Simples.

Concordam?

Abs.

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 49 semanas Quinta-Feira | 10 agosto 2023 | 18:51

Boa noite.
Sou estudante de Técnico em Administração e tentarei ajudar na medida do possivel, lida com questões tributárias e burocráticas pode ser desafiador, especialmente quando há pendências como essa. Embora tem algumas opções a seguir: - Consulte um Profissional Especializado: Antes de tomar qualquer decisão, é altamente recomendável consultar um contador ou um advogado especializado em questões tributárias. Eles poderão avaliar sua situação específica, conhecer as leis e regulamentações locais e oferecer orientações concretas sobre como proceder.Aguardar o Processo Administrativo: Se você acredita que os débitos foram erroneamente associados à sua empresa e possui documentação comprobatória da quitação desses débitos, é razoável aguardar o resultado do processo administrativo. O Simples Nacional é um regime tributário vantajoso para muitas empresas, e se você acredita que é o regime correto para você, aguardar pode ser uma opção, mesmo assim oriento a manter Apuração de Tributos enquanto aguarda o resultado do processo, pode ser sensato continuar apurando os impostos de acordo com as regras do Simples Nacional. Isso pode ser feito através da emissão das DAS (Documentos de Arrecadação do Simples Nacional) avulsas. Caso o processo administrativo seja decidido a seu favor, você terá mantido a conformidade tributária durante o período.- Avaliar Opções Alternativas: Caso a espera pelo resultado do processo administrativo esteja se estendendo por um período significativo, e isso esteja causando dificuldades financeiras ou operacionais para a empresa, pode ser necessário avaliar alternativas temporárias. Isso pode incluir a apuração como Lucro Presumido, mantendo as obrigações acessórias em dia. No entanto, isso pode impactar o processo de enquadramento no Simples Nacional, como você mencionou.Independentemente da decisão que você tomar, mantenha uma documentação detalhada de todas as ações que você está tomando, bem como da ncorrespondência e provas relacionadas ao processo administrativo. Isso pode ser crucial para respaldar suas ações e decisões, caso haja necessidade de revisão futura.

Atenciosamente,

Bruna Santos

Bruna Santos
Estudante - Tecnico em Administração - Grau Técnico - SBC

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