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TRIBUTOS FEDERAIS

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COMPENSAÇÃO INSS DE CONTRIBUINTE QUE ERA MEI E SE TORNOU MICROEMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.

ENOQUE FAGUNDES DE LIMA

Enoque Fagundes de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 11:59

Bom dia.
Senhores, uma empresa que era MEI, se desenquadrou devido a extrapolar receita em mais de 20% e se tornou Microempresa optante pelo Simples Nacional de forma retroativa. Esta empresa na condição de MEI, fez a prestação de diversos tipos de serviços que estão no ANEXO III E IV do Simples, neste caso o tomador de serviços pagou 20% sobre alguns destes serviços. Haveria possibilidade agora de compensar este INSS pago com os valores nas apurações que tenho que fazer? Como posso proceder? Irei apurar pelo anexo III e IV (Serviços de construção civil).

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