o substituto tributário do ICMS, optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o ICMS sobre a operação própria na forma do Simples Nacional, segregando essa receita como “Sem substituição
tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS
deve utilizar essa opção)”. Nesta hipótese, o aplicativo irá calcular o ICMS sobre a operação própria com
base na receita informada (ICMS devido na forma do Simples Nacional).
Para operações sujeitas à substituição tributária do ICMS, se o substituto tributário do ICMS for optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o ICMS sobre a operação própria na forma do Simples Nacional,
segregando essa receita como “Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com
encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)”. Nesta hipótese, o
aplicativo irá calcular o ICMS sobre a operação própria com base na receita informada (ICMS devido na forma
do Simples Nacional).
O ICMS devido por substituição tributária, retido pelo substituto tributário, é recolhido diretamente ao ente
federado competente, em guia específica, fora do Simples Nacional.