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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucros em Conta Conjunta

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 28 setembro 2021 | 20:20

Boa noite nobres colegas!

Preciso de uma ajuda.
É permitido transferir o valor da distribuição de lucro do sócio para uma conta conjunta dele?
Se for, e se ele for o 2º titular da conta?
Há algum risco para a declaração de IR do cônjuge?

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 09:08

Bom dia!
Não vejo nenhum indício de problemas quanto à legislação nem quanto às regras de fiscalização ao receber lucros/dividendos em uma conta conjunta.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 09:16

    Colegas    em principio nada tem realmente, pois se tem como comprovar através da documentação, entretanto e bom alvitre, evitar se possível for. Porque ? Numa fiscalização de malha fina , vai dar uma canseira, para os dois, ou seja , tanto para um  cônjuge como para o outro. Além de outros cruzamentos que existem nos sistemas fiscalizatórios da SRF. Se possível evitar tais movimentações, e o Ideal , para ambas as partes interessadas e envolvidas Observem o  velho Ditado  "  Cautela e canja de galinha nao faz mal a ninguém", se puder evitar evitem.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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