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DCTF, ECF e EFD-CONTRIB - EMPRESA INATIVA

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 15:49

Boa tarde,

Apareceu uma empresa baixada desde 2017, porém ao consultar o E-CAC constam as seguintes pendências:

DCTF (Período de Apuração)
2016 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2017 - JAN FEV MAR

ECF (Ano-Calendário) 2016 2017

EFD-CONTRIB (Período de Apuração)
2016 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2017 - JAN FEV MAR

Devo enviar as ECF e EFD-CONTRIB já que a empresa se encontrava inativa nesse período?
Em algumas pesquisas vi que não era devido o envio se a pessoa jurídica estivesse inativa, bastava o envio da DCTF inativa em Janeiro.
Mas na Receita estão constando essas pendências.

Será que se enviar somente a DCTF inativa competência 01/2016 e 01/2017 irão sumir as demais pendências?
E caso seja necessário enviar as ECF e EFD-CONTRIB inativa ou sem movimento, saberia me informar se geraria multas mesmo enviando zerada?


Grato pela orientação.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 16:23

Boa tarde, se realmente a empresa estava inativa nesses períodos, envia apenas as DCTF 01/2016 e 01/2017 opção de inativa ta bom, e vai sumir as outras pendencias.

Multa de cada declaração 200,00 com desconto para 100,00.

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