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Obrigações fiscais microempresa simples nacional prestadora serviços em sp capital

Eliana Akisino

Eliana Akisino

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 22:56

Boa noite senhores,

Por favor, alguem pode listar quais são as obrigações fiscais (mensais, semestrais, eventuais ou anuais) de uma microempresa de prestação de serviços em SP, capital, que emite uma nota fiscal ao mês, não tem empregados registrados, não tem pró labore (cenario 1), mas passará a ter pró labore em setembro/21 (cenário 2), mas ainda sem empregados.

Pergunto isso porque nao sei se preciso entregar esocial, dctfweb, etc.
Só vinha entregando Defis e Rais, além de recolher o imposto Simples, claro.
Não consegui acompanhar as mudanças fiscais e não encontrei as informações nas minhas pesquisas.
Desde já, obrigada.

Carlos Augusto Santos

Carlos Augusto Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 14:33

Eliana, boa tarde!

No e-social: Cenário atual: Enviar os eventos de cadastro da empresa (S-1000 a S-1080), no cenário com pró-labore precisará enviar mensalmente os eventos de remuneração, pagamentos e fechamento (S-1200 a S-1299). 

SEFIP - Cenário atual: Enviar a sefip do mês de constituição da abertura (sem movimento) para cadastro da empresa no conectividade social. No cenário com pró-labore enviar a SEFIP mensalmente, usando a modalidade 1.

EFD-Reinf -  Se as notas fiscais sofrerem retenção de INSS precisa enviar a REINF mensal. Caso contrário enviar sem movimento em janeiro de cada ano.

A DCTFweb passa a ser obrigatória a partir da competência 10/2021, com entrega em 11/2021.

www.gov.br

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