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Sicobe - Compensação de Credito Presumido Pis/Cof

Fernando Cartaxo

Fernando Cartaxo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 15:26

Pessoal boa tarde!

Trabalho em uma indústria de refrigerantes e mensalmente pagamos um valor relativo alto para o ressarcimento a Casa da Moeda do Brasil referente ao SICOBE.

Na legislação, informa que as pessoas jurídicas envasadoras das bebidas poderão deduzir da Contribuição para o PIS/PASEP ou da COFINS, devidas em cada período de apuração, crédito presumido correspondente ao ressarcimento a Casa da Moeda do Brasil efetivamente pago no mesmo período pelos seus estabelecimentos industriais.

Ou seja, só poderemos descontar 1/48 do valor pago mensalmente? Ou posso descontar integralmente?

Agradeço antecipadamente!

Abraços!

Carlos Augusto Ramos

Carlos Augusto Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 13:43


Boa tarde,

Alguem poderia me dizer se uma empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL deverá adotar o que traz a Instrução Normativa RFB nº 1.192, de 14 de setembro de 2011, que trata do sicobe. Ela trabalha com água mineral.

Atenciosamente,
Carlos Augusto.

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