Alexandre
Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a) Boa tarde,
Tenho uma dúvida quanto ao tratamento das diferenças temporárias na mudança de regime do lucro presumido para o lucro real.
Torna-se necessária o reconhecimento do diferido sobre as bases patrimoniais anteriores a mudança de regime sobre o valor acumulado aplicando 34% sobre as diferenças temporárias e inclusão via M410 para evidenciar o diferido com base no CPC 32?
Desde já, agradeço a colaboração de vocês