Andreia Souza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados, boa noite.
Um hotel tributado pelo lucro real, em sua escrituração, apropriou passivo relativo a locação dos apartamentos a serem pagos futuramente aos investidores
D - Aluguel de Imóvel - Investidores (CR)
C - Alugueis a Pagar - Investidores (PNC)
Neste momento, o Conselho Deliberativo chegou a conclusão de que os investidores devem arcar com o prejuízo da operação. Sobre as despesas dedutíveis geradas com a operação supra mencionada resultaram, consequentemente, na ausência de fato gerador para apuração de IRPJ/CSLL.
Qual tratamento deveria ser dado uma vez que se pretende lançar os valores a crédito em conta de Ajustes Anteriores e, consequentemente, tirar a empresa da situação de Prejuízo para Lucros Acumulados de Anos Anteriores. Seria correto, assim como no caso de mutuo contratual, oferecer a diferença positiva a tributação?
Agradeço antecipadamente a ajuda dos colegas do Fórum.