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DIRPF - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Stéfani

Stéfani

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2021 | 18:17

Olá,

Gostaria de saber se ao se passar os 30 dias para impugnar uma notificação de lançamento de malha IRPF, seria ainda possível recorrer a algum recurso que desobrigue o contribuinte de pagar o valor cobrado. Pergunto isso, pois, o contribuinte não se atentou ao termo de intimação e acabou recebendo uma notificação de lançamento e já se passaram os 30 dias para impugnar o mesmo.

Afirmo ainda que, uma pendência nas despesas médicas levou o mesmo a cair em malha, no entanto, as informações foram declaradas de forma correta, bastaria apenas a apresentação da documentação comprobatória, no entanto, como disse antes, o contribuinte não se atentou e perdeu o prazo para atendimento ao termo de intimação.

Assim, gostaria de saber se existe algum recurso para reverter esse caso.

Grata desde, já!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 12 outubro 2021 | 16:57

Na via administrativa, quando há revelia, o contribuinte perde o direito de recursar. Acredito que a melhor saída, será a via judicial (se viável) ou o pagamento/parcelamento da dívida.

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