Pedro Rocha
Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil Tenho uma microempresa cuja atividade principal é CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (anexo IV).
Sou tributado no regime simples nacional do anexo IV.
Esta semana registrei a empresa no CREA para participar de licitações. Não alterei as atividades.
Minha dúvida é:
O fato de eu ter registrado a empresa no CREA, serei tributado pelo anexo V? Ou esse registro não irá alterar minha tributação?
Desde já, agradecido.