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TRIBUTOS FEDERAIS

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EMPRESA DE SERVIÇO SEM MOVIMENTO LUCRO PRESUMIDO

Luíza Bevilaqua Weber

Luíza Bevilaqua Weber

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 09:59

Olá, por gentileza uma ajuda se possível! 

Uma sociedade individual de advocacia, foi aberta em 19/07/2021 para ser do simples nacional mas foi perdido o prazo de solicitação.

Então ela será do lucro presumido de 19/07/2021 a 31/12/2021 sem movimento e folha de pagamento, mas a partir de 2022 será do simples.

Porém não foi entregue nenhuma declaração desta empresa.

Alguém poderia me informar que declarações eu tenho que entregar? De quais competência?

Obrigada pela ajuda!

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 11:24

Bom dia Luiza. Como vai?

No caso em questão as declarações que obrigatoriamente as empresas tributadas pelo Lucro Presumido são: EFD CONTRIBUIÇÕES (federal), DCTF (federal).

obs.: confirmar junto ao munícipio se tem alguma obrigação/declaração a ser cumprida.

Luíza Bevilaqua Weber

Luíza Bevilaqua Weber

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 11:31

Bom dia Amaxico, tudo bem e você?

Agradeço muito sua resposta. 

Se não for pedir muito você pode só me confirmar as competências? 

 DCTF sem movimento das competências julho e agosto de 2021? Ou envio alguma INATIVA?

E em janeiro/2022 enviar DCTF Inativa?

EFD CONTRIBUIÇÕES em dezembro 2021 marco todas as competências de 2021 sem movimento?

Obrigada.

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