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Resolução CFC 1255/09 - Contabilidade para Pequena

MARISA GALVAO

Marisa Galvao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 22:41

Resolução CFC 1255/09 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

Fui num curso do CRC para aprender mais sobre as normas internacionais de contabilidade a serem aplicadas às Pequenas e Médias Empresas, o qual foi o primeiro de um módulo de seqüencial de outros três módulos. Ou seja, vai haver mais três cursos sobre o assunto, cujas normas já estão em vigor e são aplicáveis a partir de jan/2010.
Os contadores estão ainda treinando, aprendendo e tentando assimilar tudo. E o representante do CRC, presente no curso, disse que tudo isso será cobrado dos contadores.

Se fossem apenas mudanças estruturais nas demonstrações financeiras, que dependessem de nós contadores, seria fácil, mas não são! O que é considerado difícil e nos preocupa é a aplicação prática de todas essas normas, como por exemplo a avaliação de ativos e a atribuição de novos valores de depreciação, procedimentos que geram contratação de profissionais avaliadores e geram custos aos empresários.

Outra coisa a ser considerada diz respeito à opção pelo RTT. Se em 2008 e 2009 as normas internacionais eram aplicáveis às grandes empresas e limitadas de grande porte, então o RTT criado pela MP 449/08 somente foi aplicável a elas? Não deveria haver um RTT específico para as Pequenas Médias empresas cuja opção fosse agora em 2010? Afinal, se a maioria das PMEs vai adotar as normas internacionais em 2010, como poderiam optar pelo RTT na DIPJ antes disso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 19:47

Boa noite Marisa,

O que eu penso acerca da Resolução CFC 1255/09 que, em síntese, é a reprodução do Pronunciamento Técnico PME do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC 035/2009 publicado em Audiência Pública de 28/10/2009, é exatamente aquilo que insistentemente repete em seus artigos o Professor Antônio Lopes de Sá , a exemplo do que se lê no intitulado Normas, Pequenas Empresas, Notícias Enganadoras

Leia o livro "Normas Internacionais e Fraudes em Contabilidade - Análise Crítica Introdutiva Geral e Específica". e saberá do que estou dizendo.

Não existe (de fato) lei que obrigue a adoção pelas pequenas e médias empresas os padrões denominados "Internacionais de Contabilidade".

A despeito de interessado, não li (desde a edição da Resolução CFC 1255/09) nenhum artigo ou comentário que rebatesse o que tem dito e escrito Antonio Lopes de Sá. Até os Conselhos Regionais de Contabilidade que reconhecem a edição das normas que devem ser cumpridas desde 01/01/2009, não têm exigido seu cumprimento e (pior) pouco sabem acerca do assunto.

Entretanto, aí está a Resolução 1255/2009 para ser obedecida pelos que com ela concordam e também pelos que não concordam. Resta-nos aprender como pô-la em prática.

...






MARISA GALVAO

Marisa Galvao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 08:45

Prezado Saulo.
Tenho acompanhado os artigos do mestre Antônio Lopes de Sá e concordo plenamente com ele.
Agradeço imensamente pela sua brilhante resposta.
Um abraço

IRAPUAM DO BRASIL NEGREIROS

Irapuam do Brasil Negreiros

Bronze DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 15:48

Prezados Colegas Marisa e Saulo:

Acabo de tomar um curso sobre o CPC/PME, patrocinado pelo Sindicato dos Contadores do Estado da Bahia, onde o instrutor deixou bem claro que não há lei que obrigue empresa alguma a cumprir os CPCs.

Quem está obrigado a cumprir a norma são os contabilistas, no exercício de suas profissões.

Aproveito a oportunidade para indagar aos colegas se já "encontraram o caminho das pedras", para adequar a contabilidade dos seus clientes às novas normas internacionais ???

Um abraço a todos

Gilberto da Silva Oliveira

Gilberto da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 17:46

Prezados,

poderiam explicar melhor esta parte de os contabilistas estão obrigados e as empresas não.

Para uma micro-empresa, por exemplo, que elabora demonstrações contábeis apenas para fins fiscais, o contabilista teria de elaborar um conjunto de demonstrações contábeis para o fisco e outro à parte (em conformidade com o CPC PME para entregar ao CFC, porque só ele que está exigindo, já que a legislação das MPEs não foi alterada para exigir que se use esse pronunciamento)? É isso que significa a "obrigação do contabilista"?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 18:31

Boa tarde Gilberto,

Exatamente!

Segundo a Resolução CFC 1255/2009 que publicou a NBC T 1491 as Pequenas e Médias Empresas devem observar as normas internacionais de contabilidade (IFRS) .

É no mínimo utópico, pois estas normas estão em vigor desde 01/01/2010 mas ainda hoje - em muitos casos - nem mesmo a contabilidade normal é praticada.

Os CFCs não fiscalizam e muitos contadores buscam amparo na dispensa da contabilidade destas empresas inadequadamente concedida pela Receita Federal.

...

Gilberto da Silva Oliveira

Gilberto da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 20:45

Prezado Saulo,

acredito haver uma controvérsia no sentido de que o CFC não tem poder de obrigar as empresas a dotarem estas normas.

A resolução CFC 1.255 apenas referenda o pronunciamento CPC PME incorporando-o as Normas Brasileiras de Contabilidade.

É de conhecimento que nem o IASB, nem o CPC, nem o CFC tem poder de normatizar estas questões, isso cabe as autoridades reguladoras. Os primeiros emitem as normas de contabilidade, mas cabe as autoridades reguladoras estabelecerem os critérios para a quem se aplica, considerando os interesses fiscais também.

Assim, quando o CFC emite uma norma, como esta, está sinalizando que o pensamento contábil predominante da classe é aquele. Não que as empresas devam passar a usá-lo. Quem diz qual norma deve ser usada são os órgãos reguladores por meio de leis (normalmente).

Conclusão: como não foi alterada a legislação fiscal ainda passando a obrigar as MPEs a usarem o CPC PME então não mudou nada praticamente.

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