Simone
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Boa tarde!
Estou fazendo uma dirf referente ao pagamento da pessoa jurídica para pessoa física com retenção de ir.
Os DARFs referente a retenção foram todos recolhidos, mas não foi entregue a dirf.
O locatário pessoa física recebe o valor líquido do aluguel já descontado a retenção.
Na dirf devo declarar o valor do rendimento pago líquido a pessoa física, ou o valor bruto do aluguel?
Agradeço desde já