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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI CALCULO DAS RETROATIVO

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 16:41

Caros colegas boa tarde!

Há uma empresa MEI que nos procurou por ter excedido os 20% do limite de faturamento conforme seu livro caixa, ocorre que, de notas fiscais emitidas mesmo há apenas R$ 8.000,00. O excesso de faturamento ocorreu em setembro/2021, então vamos solicitar o desenquadramento na opção excesso de faturamento, devemos gerar o DAS desde 01/2021 de forma retroativa.
Nossa duvida é: como de notas fiscais emitidas tem apenas R$ 8.000,00 para o ano de 2021, devemos usar como base para gerar o DAS retroativo o livro caixa da empresa? nele consta todas as vendas efetivas de 01 a 09/2021, pela lógica entendemos que sim, porem não temos essa vivencia e não encontramos fundamentação legal.  
Algum colega consegue nos ajudar?
obrigada

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 10:41

Danilo Cipriano 
Nos parece também ser o mais correto a se fazer, ainda estamos buscando alguma fundamentação legal, caso saiba de algo divida conosco.

O Danilo Cipriano brigada!

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.

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