Patricia Rabelo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeUma nota fiscal de serviço com retenção de INSS, cabe a empresa tomadora do serviço recolher essa guia ? Tem alguma regra ou dispensa para recolhimento?
respostas 2
acessos 1.106
Patricia Rabelo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeUma nota fiscal de serviço com retenção de INSS, cabe a empresa tomadora do serviço recolher essa guia ? Tem alguma regra ou dispensa para recolhimento?
Jessica Camila Miranda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Patricia, a empresa que contrata o serviço deve pagar o INSS da nota fiscal
Paulo Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia, Patricia;
No caso da retenção, é devido o recolhimento. Salvo casos muito específicos de dispensa e inaplicabilidade. E, conforme alguns citados pelo próprio portal contábeis a respeito da dispensa:
- O valor da retenção contida em cada nota fiscal for inferior ao valor de R$10,00;- Cumulativamente: o prestador de serviços não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição;
Porém, ainda há casos de inaplicabilidade conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009:
- na contratação de serviços prestados por trabalhadores avulsos por intermédio de sindicato da categoria ou de Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO);
- na empreitada total, aplicando-se, nesse caso, o instituto da solidariedade;
- na empreitada realizada nas dependências da contratada;
- na contratação de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais;
- ao contribuinte individual equiparado à empresa e à pessoa física;
- na contratação de serviços de transporte de cargas;
- aos órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações de direito público quando contratantes de obra de construção civil, reforma ou acréscimo, por meio de empreitada total ou parcial.Nesse caso, vale um estudo a respeito do CNAE da empresa, o código de serviço e demais peculiaridades.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade