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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Danilo Brito

Danilo Brito

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 10:04

Bom dia,

Estou com uma dúvida em relação a IR: Um MEI quer declarar 22.000,00 Tributável e 20.000,00 isento no ano 2020, o problema é que ele recebeu auxílio emergencial. Será que essa renda isenta somada a tributada pode ocasionar a devolução do auxílio? visto que o teto tributável para o auxílio é de 22.847,76?

Agradeço a atenção.

RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 10:30

Bom dia caro Danilo,

Segundo minhas pesquisas sobre a devolução em questão: tive a conclusão que não vai somar o valor do isento ao tributável, pois no Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Art. 14 da IN 2.010/2021 deixa claro isso, ao  referir o valor tributável de $22.847,76, como parâmetro para devolução.

          Art. 14. O beneficiário do auxílio emergencial que recebeu, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) deve devolver por meio da declaração a que se refere o art. 1º, caso ainda não o tenha feito, o valor do auxílio recebido por ele ou pelos dependentes constantes dessa declaração.

Diante dos fatos, você não terá problemas ao declarar conforme sua proposta.

At.te
Ronaldo

Danilo Brito

Danilo Brito

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 10:50

Bom dia Ronaldo Costa, 

Muito Obrigado pela explicação e atenção.
Vou fazer aqui sem medo, muito obrigado mesmo.

Tenha um excelente dia!!

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