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Desenquadramento do Simples Nacional

Eliel Vieira

Eliel Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 10:53

Olá.

Um cliente é sócio em 03 empresas com 90% de cota, o faturamento das mesmas,  de janeiro a outubro, está ultrapassando o teto do Simples nacional. O desenquadramento do Simples nacional é automático, ou primeiro tem que fechar o ano?
Se for alterado o quadro societário em uma empresa, as duas restante, não ultrapassará o teto, é possível essa alteração, para não sair do Simples, ou por já ter ultrapassado referente a venda de janeiro a outubro, não adianta mais fazer essa mudança no quadro societário? 

Desde já agradeço pela ajuda.

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