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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS e COFINS no frete de produto Drawback

wermeson moura gomes

Wermeson Moura Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2021 | 11:48

Bom dia!

Tenho fretes do porto até fabrica por nossa conta, realizamos um importação direta de Insumos no regime Drawback, ou seja, com incentivo de suspenção nos impostos federais (II, IPI, PIS e COFINS) .

Pergunta é, posso me apropriar dos créditos de PIS e COFINS referente esses fretes pago por nós do porto até fabrica (frete nacional)?

Duvida porque esse insumo foi com incentivo de drawback.

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