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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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fabiana souza

Fabiana Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 08:22

Bom  dia! Tenho um cliente que teve sua constituição em 06/2018. Nessa competencia foi feita a DCTF de abertura. Ela manteve-se inativa por todo o ano. Recebi notificação para declarar a ECF Anual de 2018. Após analise estou com a seguinte duvida: faço uma DCTF inativa de 07/2018 ou 08/2018 para cancelar a obrigação da ECF

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 10:35

Fabiana Souza, bom dia.

Se realmente a situação de inativa se comprova, verifique se na DCTF entregue na competência de constituição da empresa, ou seja, 06/2018, foi assinalada a questão da inatividade.

Talvez não tenha sido e por esse motivo está sendo exigida a ECF deste ano. Dai, retifique a DCTF entregue assinalando essa opção e verifique após algum tempo se a obrigação da ECF é eliminada.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
fabiana souza

Fabiana Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 13:41

Boa tarde Yuri

Obrigada pela anteção
PJ inativa no mês da declaração: SIM

Foi a primeira coisa que verifiquei quando apareceu a pendencia !!

att
fabiana

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 13:53

Boa tarde, Fabiana!
Essa empresa estava realmente "inativa"?  A RFB estava notificando empresas que "no processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes dessa atividade na ECF".
Aqui tem uma matéria sobre isso:
Fiscalização ECF

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