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DCTFWEB - empresas sem movimento

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 15:16

Boa tarde,
Por favor poderiam me ajudar numa dúvida?
Em outubro/2021 começa a obrigatoriedade do penúltimo grupo da DCTF WEB.
Minha dúvida:
1) A empresa sem movimento (não tem funcionário, não tem pró-labore e nem retenção de INSS, ou seja, não tem EFD REINF e nem e-Social) tem de entregar?
2) Alguém sabe se vai ter prorrogação ?pois o sistema esta extremamente instável e lento
3) Se não houver a entrega alguém sabe dizer se vai ser aplicada a multa tal como na DCTF comum? Que quando entregamos já ocorre a geração da multa.
Obrigado desde já.

Ulysses Patrocinio da Silva

Ulysses Patrocinio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 15:32

Boa tarde,  Cleiton Ferreira da Ponte!

1 - O Esocial, e consequentemente a DCTF WEB sem movimento, são obrigatórios na competência que se inicia a obrigatoriedade da entrega DCTFWEB, e Janeiro de cada ano ou período competência que ocorrer a situação (Com exceção do MEI) .

2 - Não tem nenhuma informação circulando a respeito de prorrogação.

3 - A Multa está prevista, porém como é novidade, acredito que a receita não fará aplicação de multas, assim como foi na implementação do eSocial.

ADRIANA APARECIDA SANTANA

Adriana Aparecida Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 17:12

NT:106/2021: Receita Federal prorroga prazo de entrega da DCTFWeb Publicado em 11/11/2021 16:23 Será publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que
prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração
outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021. A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados
em larga escala. A Receita Federal esclarece que segue atuando para estabilizar o acesso ao Portal eCAC. Fonte: Gov.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 17:40

Cleiton Ferreira da Ponte

1. Sim, no mês do início da obrigatoriedade e em janeiro de cada ano, se assim permanecer. Com relação ao e-Social, o envio deverá ser feito, no mês do início da obrigatoriedade, no mês do início da obrigatoriedade da DCTFWEB e em janeiro de cada ano, se assim permanecer. Já a REINF, não havendo eventos periódicos, está dispensada de envio.

1) A empresa sem movimento (não tem funcionário, não tem pró-labore e nem retenção de INSS, ou seja, não tem EFD REINF e nem e-Social) tem de entregar?
2. Excepcionalmente para a competência 10/2021, o envio foi prorrogado para o dia 19/11/2021.
2) Alguém sabe se vai ter prorrogação ?pois o sistema esta extremamente instável e lento
3. Sim, haverá aplicação de multa, tanto para o e-Social, quanto para a DCTFWEB.
3) Se não houver a entrega alguém sabe dizer se vai ser aplicada a multa tal como na DCTF comum? Que quando entregamos já ocorre a geração da multa.

LEONARDO GAVIRA SERRA NEGRA

Leonardo Gavira Serra Negra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 30 novembro 2021 | 10:23

Bom dia, pessoal! Por gentileza, tenho um cliente, associação privada, que está sem movimento a alguns anos. No E-SOCIAL aparece o obrigatoriedade do envio da folha a partir do mês 05/2021. Eu entreguei o E-Social do mês 05/2021. A minha dúvida é a seguinte: devo entregar o E-Social do mês 10/2021 para poder entregar a DCTFWeb do mês 10/2021?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2021 | 16:25

boa tarde, no caso da empresa do simples nacional, abertura em 04/11/2021, sem movimento (sem funcionario, sem pro labore, sem retenções)

o E-SOCIAL foi enviado sem movimento, mas como eu faço para enviar a DCTFWEB sem movimento, no site site da receita não abre a opção de envio?

Rodrigo Xavier

Rodrigo Xavier

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2021 | 16:55

o E-SOCIAL foi enviado sem movimento, mas como eu faço para enviar a DCTFWEB sem movimento, no site site da receita não abre a opção de envio?
Quando você envia o Esocial sem movimento, já gera uma declaração no DCTFweb "original sem movimento", ai é só enviar.

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2022 | 12:16

bom dia

as empresas e entidades imunes (sindicatos e associações) que estão sem movimento nenhum precisam apresentar a DCTF Web sem
movimento em Janeiro/2022 referente a Dezembro/2021 ou em Fevereiro/2022
referente a Janeiro/2022 para informar a situação de sem movimentos?
Já foi apresentado no início da obrigatoriedade e continua sem movimento. Tem que fazer o processo acima todo ano?

aguardo ... obrigado

Valéria

Valéria

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 30 março 2022 | 14:09

Boa tarde a todos, por favor, meu cliente se aposentou dia 18/03/2022 (ele não nos comunicou); porém pra adiantar o trabalho no dia 20/03/2022 eu enviei a Receita Federal a DCTF WEB com recolhimento de pró-labore, alguém sabe me dizer se tem como eu retificar essa declaração pra sem movimento?
att. Valéria

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