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TRIBUTOS FEDERAIS

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Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 16:19

Bom dia pessoal, em contato por e-mail responderam o seguinte:

Prezado(a) Senhor(a),
 
Agradecemos a sua mensagem.
 
A área responsável informa que o aplicativo SICALCAutoatendimento (SICALCAA) não será mais disponibilizado. Para realizar ocálculo de acréscimos legais e/ou emissão de DARF, é possível utilizar o SicalcWeb:
https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal
 
Antecipação 4º Trimestre IRPJ/CSLL
A área responsável informa que o SicalcWeb não exibe PAcujo trimestre seja superior ao mês corrente. Como o 4º trimestre engloba
outubro, novembro e dezembro, não é possível emitir o Darf de antecipação para
o trimestre atual.

 
Código de barras
Atualmente, um número limitado de códigos de receita sãoimpressos pelo SicalcWeb com código de barras (6106, 1394, 1402, 6621, 7254,
3008, 7267, 8256, 3961, 7282, 7295, 3014, 7310, 7322, 3978, 7335, 7348, 3037,
3990 e 5411). A implementação do código de barras para as outras receitas está
sendo feita de forma gradativa.
 
Extensão dos códigos
Ao digitar o código, por exemplo 0561, o SicalcWebrecuperará a lista com todas as extensões possíveis, informando o período no
qual aquela extensão era válida e a descrição. Selecione a extensão conforme o
período desejado. Por exemplo, para o PA 06/2021, selecione:
0561 - 07 - ME - a partir de 01/01/2008 - IRRF -Rendimento do Trabalho Assalariado - IRRF - RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV
PAÍS

 
Darf Manual – no SicalcWeb
O SicalcWeb não calcula os acréscimos legais para algunscódigos de receita mas habilita o preenchimento manual (por exemplo, 5320,
5161, 5190). Quando o SicalcWeb não habilitar o preenchimento manual, utilize o
link abaixo.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/modelos/darf/view
 
Caso necessite, consulte o tópico Ajuda:
https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/ajuda
 
Informamos que o Ministério da Economia possui um Serviçode Ouvidoria, que objetiva acolher e encaminhar as reclamações, denúncias,críticas, elogios e sugestões do usuário dos serviços ligados a este
Ministério. Caso seja do seu interesse utilizar o Serviço de Ouvidoria do
Ministério da Economia, escolha uma das três vias disponíveis abaixo:
·             Internet: no endereço https://www.gov.br/cgu/pt-br/falabr;
·             Cartas-resposta: formulário padrão que pode ser obtido nas Unidades do
Ministério da Economia;
·             Telefone: 0800 702 1111, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h.


Acredito que não poderá mais haver antecipação dos impostos. Serão gerados somente ao final do trimestre.


 

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