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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Maria Adriana de Sousa

Maria Adriana de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 13:16

foi constituída uma empresa em junho/21 e o empregador só iniciou as atividades em setembro/21, e contratou nosso serviços agora em novembro. pergunto: para as obrigações acessórias eu faço uma dctf de junho/21 sem movimento e uma gfip e depois só faço a de setembro com movimento, ou tenho que fazer todas mês a mês?

Fernanda Goulart

Fernanda Goulart

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 13:30

Boa tarde.

Entendo que durante o período em que não houve movimentação , deverá entregar as obrigações sem movimento e posteriormente inicial a enviar mensalmente a partir do momento em que houve movimentação.

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