Laryssa Becker
Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos Pessoal, boa tarde!
Eu trabalho em um Supermercado, somos optante pelo regime não-cumulativo.
Quando está acontecendo uma venda no caixa, ocorre muitas vezes de passar 2x um item erroneamente, antes de finalizar o "cupom", esse item é cancelado. No caso, o item é cancelado, não o cupom fiscal.
Minha pergunta é, esse item cancelado deve ser levado no Registro C870 do Sped Contribuições?
Hoje estamos levando assim no C870: Valor - Desconto/Exclusão = Base zerada, esses "itens" que são cancelados.
Alguém sabe me dizer se isso é correto?