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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção Civil optante Simples Nacional sem folha de pagamento

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 19:15

Rodrigo,

Situação complicada essa!

Prestação de serviços de empesa de construção civil (mão-de-obra, empreitada parcial ou total) optante do Simples Nacional deve ser tributada, via de regra pelo Anexo IV onde a CP fica fora do DAS e deve ser paga à partir de 10/2021 mediante entrega da DCTFWeb e impressão do DARF.

Como a empresa presta esse tipo de serviço, disponibilizando mão-de-obra, sem ter empregado contratado?

Se os serviços são prestados pelo titular ou sócios, esses devem ser remunerados oficialmente mediante Pró-Labore e serão tributados em 11% de Contribuição Previdenciária.

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 23:04

Boa noite, Rodrigo;

Neste caso, ainda este ano, existe a opção pela Desoneração da Folha de Pagamento em substituição ao recolhimento do CPP juntamente com a retenção de 11%. Neste caso, apura-se 4,5% de CPRB sobre a receita bruta, utilizando-se de retenção de 3,5% nas Notas Fiscais (Porém, é possível compensar-se do próprio INSS mensal do pro-labore) . Ainda continua um pouco puxado, mas ainda bem menos que o convencional do CPP. 

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