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SIMPLES NACIONAL

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 19:09

Boa noite, Ocimar;

No caso do enquadramento no Simples Nacional para quando o sócio possui duas ou mais empresas, utiliza-se do critério da Receita Bruta Anual, independente do número de meses com ou sem faturamento. O faturamento somado de todas as empresas no ano é o requisito para que todas possam continuar no regime. Caso a soma de todas as empresas ultrapasse o limite do Simples (4.8Mi), todas devem ser desenquadradas. 

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 22:03

Boa noite !

Para a segunda empresa, você vai utilizar R$ 4.800.000 / 12 * 4 = 1.600.000 se ela faturar mais que esse valor em 2021 ela sozinha já vai ser desenquadrada, sem precisar somar com o faturamento da segunda, assim se o limite é 4.800.000 - 1.600.000 que pode faturar na empresa nova, na outra você pode atingir até R$ 3.200.000.

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880

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