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REVENDA DESTACA IPI

JULIANA TESSARI

Juliana Tessari

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 17:11

Boa tarde,

Trabalho numa empresa que faz importação de maltes e esse produto tem IPI, como somos importadores diretos destacamos o IPI, até ai tudo bem! 

Porém, também compramos de uma empresa do Paraná outros produtos que revendemos, essa empresa do PR é a importadora direta e eu recebo a nf deles com o destaca do IPI, minha pegunta é:

Minha empresa como revenda deve destacar o IPI também?

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 18:03

Juliana Tessari

Não deveria, mesmo que os produtos possam ser iguais, as origens de aquisição são diferentes, então classifique-os e segregue-os em códigos distintos para fácil identificação e localização.
esse link é o PN 24 / 2013 contendo o embasamento legal que comentei.

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