Solibel Alves
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia, preciso de uma orientaçãoa respeito de entrega da DCTF, ocorre
que a empresa, teve seus atos constitutivos registrados na oab em 17/08/2021,
entretanto so foi efetivada a inscrição no CNPJ em 21/10/2021, na orientação da DCTF, fala da dispensa da entrega da
DCTF ref. aos atos constitutivos ate o mês anterior da efetivação do CNPJ,
porem referente ao mês de 10/2021, não consigo enviar a DCTF, embora não tenha
movimento MES 10/2021. A legislação rege uma situação, mas na pratica o sistema nao aceita.
entrega, pois o faturamento iniciou de fato em 11/2021 Quem é obrigado a entregar a DCTF?
Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS
sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano. Além
delas, essa obrigação também é exigida para s unidades gestoras de orçamento de
órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios
jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional
e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.Estão dispensados de realizar a DCTF os órgãos públicos de administraçãodireta da União, as empresas e outras pessoas jurídicas que estejam em início de atividade(considerando o período entre seus atos constitutivos até o mês anterior ao que
sua inscrição no CNPJ foi efetivada), além daquelas que estão inativas ou não
tenham débitos a declarar – isso após o segundo mês nesta condição