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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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solibel alves

Solibel Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 10:33

Bom dia, preciso de uma orientaçãoa respeito de entrega  da DCTF, ocorre
que a empresa, teve seus atos constitutivos registrados na oab em 17/08/2021,
entretanto so foi  efetivada a inscrição no CNPJ em 21/10/2021, na orientação da DCTF, fala da dispensa da entrega da
DCTF ref. aos atos constitutivos ate o mês anterior da efetivação do CNPJ,
porem referente ao mês de 10/2021, não consigo enviar a DCTF, embora não tenha
movimento MES 10/2021. A legislação rege uma situação, mas na pratica o sistema nao aceita.
entrega, pois o faturamento iniciou de fato em 11/2021 Quem é obrigado a entregar a DCTF?
Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS
sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano. Além
delas, essa obrigação também é exigida para s unidades gestoras de orçamento de
órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios
jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional
e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.Estão dispensados de realizar a DCTF os órgãos públicos de administraçãodireta da União, as empresas e outras pessoas jurídicas que estejam em início de atividade(considerando o período entre seus atos constitutivos até o mês anterior ao que
sua inscrição no CNPJ foi efetivada), além daquelas que estão inativas ou não
tenham débitos a declarar – isso após o segundo mês nesta condição

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 14:50

DCTF de 21/10 a 31/10/2021, como o colega Elias citou e na aba escrito Situação da PJ no mês da declaração, você preenche com PJ teve sua inscrição no CNPJ efetivada ou entrou em atividade no mês da declaração.

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 12:31

Bom dia a todos, tem uma empresa que o cnpj foi criado em 31/08/2021, e feita a opcao pelo regime de competência em 17/11/2021. Porém tentei enviar a DCTF SEM MOVIMENTO E DE ABERTURA DO MES DE SETEMBRO. Mas no sistema não me da a opcao de abertura. Só me da a opcao de PJ INATIVA NO PERIODO DA DECLARAÇÃO. Tentei enviar e deu uma mensagem que (Transmissão não foi concluida) (partir de 1º de janeiro de 2014, as pj que nao tenham debitos a declarar são dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mes em que permanecerem nesta condição.)  COMO DEVO PROCEDER NESSE CASO?

Tenho que enviar do dia 31 a 31 de agosto? Ou posso enviar de 01 a 30 de setembro como inicio das atividades, mas sem movimento!

Desde já agradeço.

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