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IPI NAS COMPRAS DE EMBALAGENS

RODRIGO DAMÁZIO

Rodrigo Damázio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2021 | 15:37

Prezados, 

Uma pequena industria de fabricação de refrescos optante do Simples Nacional vem pagando muito caro com o IPI nos materiais de embalagens. 

Será que abrindo uma empresa no lucro presumido só para comprar as embalagens e se beneficiar da Suspenção do IPI nas NF do fornecedor, seria uma forma legal de economizar no custo de aquisição dessas embalagens?

Desde já agradeço os comentários, 
 

Nazareno Scremin

Nazareno Scremin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2021 | 15:52

Prezado Rodrigo,

Minha opinião é que valeria a pena fazer as contas.
Quanto ela paga hoje estando no Simples e não se beneficiando com a suspensão do IPI nas aquisições de embalagens e quanto ela iria pagar, estando no Lucro Presumido e se veneficiando da Suspensão do IPI.

Nazareno Scremin

RODRIGO DAMÁZIO

Rodrigo Damázio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 15 novembro 2021 | 16:55

Nazareno, 

No Simples ela está na primeira faixa do anexo II pagando os 4,5% sendo que nas compras arca com 15% de IPI. 
Isso vem gerando um problema de capacidade de pagamento, pois as parcelas da fatura das compras é bastante apertadas, 7 dias para pagamento ao fornecedor. 

Grande problema de fluxo de caixa, levando em consideração que a empresa não consegue gerar dinheiro para pagar essas faturas em 7 dias. 

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