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RETENÇÃO CPP

Yasmin

Yasmin

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 11:16

Olá, pessoal.

Tenho uma empresa do Simples Nacional e recebi uma nota de serviço tomado com retenções de PIS, CONFINS E CSLL. Vi que empresas do Simples, não estão obrigadas a fazer a retenção, neste caso o que devo fazer com as retenções sofridas na nota?

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 16:43

Boa tarde, Yasmin;

Bom, de fato as empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a recolherem a retenção da CPP. Nesses casos, o melhor é sempre solicitar a substituição da NFSe-E. Visto que, de fato, o valor retido não será passível de utilização pela própria empresa pelo fato do não recolhimento. 

A qual competência se refere a NFSe?

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 16:54

Boa tarde novamente, Yasmin;

Bom, no que tange a substituição e cancelamento: Pelo menos nos municípios que tenho trabalho, a data para tais eventos é geralmente até 20/11/2021 pelo fato de ser necessariamente anteriormente ao vencimento da guia de ISS. Sendo assim, ainda seria viável solicitar a substituição da NFSe-E para que a mesma ainda fique na competência 10/2021. Porém, sem as retenções informadas. 

Quaisquer dúvidas, faço-me à disposição.

Abraço. 

Yasmin

Yasmin

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 17:00

No caso, o recolhimento já ocorreu, apesar de já ter enviado o email com a solicitação anteriormente. Mas como não retornaram, como poderia proceder?

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 17:07

Boa tarde novamente, Yasmin;

Bom, legalmente, ainda que o recolhimento tenha ocorrido, deve-se solicitar a substituição/ cancelamento pelo fato de que, ainda que para a empresa tomadora (Simples) "não tenha problema", o prestador não poderá indicar a retenção pelo fato de ser indevida. 

Nesses casos, geralmente utiliza-se do pagamento indevido como "desconto incondicional" para os meses seguintes. Visto que, em regra geral, seria bem mais rápido que o pedido de restituição de pagamento indevido/ a maior na Receita Federal. 

Resumindo, vai da boa vontade de ambas as empresas para regularização no caso do pagamento já ter ocorrido. 

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