x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 194

DARF IR foi paga erroneamente com valor muito maior - como restituir

Jose Augusto Pereira

Jose Augusto Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 14:59

Boa tarde!
Um cliente pagou por aplicativo R$ 850,75 em uma DARF IR que o valor era de 85,75.
Devo pedir a restituição desse valor pelo ECAC - PER/DCOMP e escolher a opção Pedido de Restituição, correto?
Ele pagou esse valor maior ontem e estou tentando fazer a restituição hoje mas não aparece no portal ECAC. Será que ele deve pagar o valor correto da DARF antes de eu pedir a restituição? Alguma sugestão? 
Muito obrigado!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 17:54

Boa tarde !

Devo pedir a restituição desse valor pelo ECAC - PER/DCOMP e escolher a opção Pedido de Restituição, correto?
Sim
Ele pagou esse valor maior ontem e estou tentando fazer a restituição hoje mas não aparece no portal ECAC
Aguardar mais alguns dias, até o banco informar a RFB
Será que ele deve pagar o valor correto da DARF antes de eu pedir a restituição?
De maneira alguma, o valor já foi pago, agora é só pedir restituição/compensação do valor excedente.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 09:08

Bom dia!

Seu cliente é PF ou PJ? Se for PJ, sugiro fazer Perd-Comp de compensação de valores visto que o processo de restituição sempre é mais demorado.
Att,

Roane Pacheco

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.