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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERDCOMP - EXCLUSÃO ICMS BASE PIS/COFINS

Fábio de Oliveira Camargo

Fábio de Oliveira Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 18:55

Foi feito 1 (um) PERDCOMP para cada DARF pago a maior, e como fazemos para compensar 1 tributo, como por exemplo o IPI, com vários PERDCOMPS ? 
Como devem ser preenchidos o segundo, terceiro ou quarto PERDCOMP ?    O valor do PRINCIPAL do débito vai diminuindo até zerar ?

Périsson Andrade

Périsson Andrade

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 14:54

Prezado Fabio,

Se entendi o seu questionamento, a empresa quer recuperar valores pagos indevidamente a título de PIS e COFINS, desde março de 2017, certo ? Então presumo que a sua recuperação se refira ao PIS e COFINS sobre o ICMS destacado, conforme decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que considerou essa cobrança indevida, fixando a possibilidade das empresas que não tinham processos anteriormente a março de 2017 de se ressarcirem a partir de tal mês.

Estou correto ?

Essa recuperação pode ser feita de duas formas.

A primeira, administrativa,  é imediata, mas que requer a transmissão, primeiramente, de declarações (DCTFs e DACONs) retificadoras de todo o período, para reduzir os valores declarados de débitos, em conformidade com a exclusão do ICMS destacado. 

Se não forem retificados os débitos passados, as compensações fatalmente serão indeferidas após algum tempo, pelo próprio sistema de dados da Receita Federal, que não conseguirá identificar a origem dos créditos utilizados.

Em seguida a essas imprescindíveis retificações, a empresa deverá transmitir diversos pedidos de restituição e/ou declarações de compensação (PER/DCOMP), um por DARF recolhido a maior, discriminando cada guia e quanto do valor original pago foi a maior que o devido.

Assim, para cada DARF recolhido indevidamente e objeto dos pedidos de restituição/compensação, surgirá um crédito atualizado, que poderá ser compensado com quaisquer débitos administrados pela Receita Federal, exceto o IRPJ/CSLL por estimativa mensal. E poderão ser utilizados vários DARFs para compensação de um único débito, até o exaurimento de cada crédito, ou ser utilizado um DARF de crédito para compensar vários débitos, dependendo da necessidade. 

Então será bem trabalhoso, pois, além da necessidade de transmissão de diversas declarações retificadoras, depois serão  diversas PERD/COMPs, até o esgotamento de todos os créditos.

Outra alternativa, para as empresas que não desejam retificar as suas declarações passadas (justamente para não reabrirem prazos decadenciais para a fiscalização), é o ingresso de uma medida judicial, que deverá ser julgada rapidamente, já que a matéria foi pacificada e vinculada todo o Poder Judiciário e toda a administração. Após o julgamento e trânsito em julgado da decisão judicial (que deverá ocorrer em primeira instancia mesmo), a empresa pode habilitar o seu crédito judicial, e uma vez aprovada essa habilitação, o crédito poderá ser utilizado de uma só vez, a depender do volume de débitos tributários mensais da empresa, e na medida de sua necessidade.

O caminho menos trabalhoso implica num tempo maior para essa recuperação, mas tem a vantagem de simplificar os procedimentos, por não exigir a transmissão de declarações retificadoras.

Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais necessários, e para assessora-los em quaisquer das opções acima. Se preferir, pode entrar em contato conosco pelo email @Oculto ou nos telefones indicados abaixo.
 
Atenciosamente,

Périsson Andrade
PÉRISSON ANDRADE, MASSARO E SALVATERRA ADVOGADOS
(11) 5081.7553
(11) 98285.4621
 

Périsson Andrade

Périsson Andrade

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 17:01

Caro Fábio,

De nada. Aproveito para nos colocar à sua disposição, para quaisquer demandas jurídicas de sua empresa ou clientes. Convido você a conhecer nosso escritório na página https://www.perissonadvocacia.com.br e também a nos seguir em todas as redes sociais (linkedIN, instagram, facebook e youtube), onde inclusive estamos veiculando vídeos de diversas matérias de interesse de todos empresários e contadores.

Atenciosamente,

Périsson Andrade
PÉRISSON ANDRADE, MASSARO E SALVATERRA ADVOGADOS
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