Prezado Laércio,
Boa tarde. É um prazer poder ajudá-lo. O seu produto (maquinas/equipamentos - destinados ao Agrobusiness) está inserido dentre aqueles enquadrados no regime monofásico do PIS e COFINS, e ainda com reduções de base de cálculo do PIS-Importação e do COFINS-importação, correto ? E as alíquotas desses tributos, na importação, são de de 2% e 9,6%. Certo ?
Tendo em vista que o regime monofásico implica no recolhimento do PIS e COFINS uma única vez, pelo importador no caso, não importa para a sua definição qual o regime de apuração do IRPJ e CSLL da empresa (se Real ou Presumido), na medida em que não se cuida no caso de uma situação onde somente optantes pelo Lucro Real podem se aproveitar de créditos pelas entradas, como é o caso do regime não-cumulativo do PIS e da COFINS. A sistemática é diferente, nem cumulativa, nem não-cumulativa, sendo monofásica, uma única vez.
Espero ter ajudado.
Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais necessários, e para assessora-los nesse planejamento tributário. Se preferir pode entrar em contato conosco pelo email @Oculto ou nos telefones indicados abaixo.
Atenciosamente,
Périsson Andrade
PÉRISSON ANDRADE, MASSARO E SALVATERRA ADVOGADOS
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