Andre Sandro Sgarbossa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Estou fazendo estudo para viabilizar a abertura de uma empresa atacadista de produtos
de higiene pessoal, onde o CNAE da atividade será 4649-4/08, esse CNAE está dentro o anexo I do Decreto29560/2008. No art. 5º do referido Decreto, informa que estabelecimentos
enquadrados no anexo I (que é o caso) devem dentre outras obrigações fazer o
envio da DIEF, onde essa declaração já não mais é obrigada nas demais
atividades. Deverá mesmo ser entregue a DIEF para esse CNAE?