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Ganhos de Capital

ANTONIO CARLOS GIOLO

Antonio Carlos Giolo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 2 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2021 | 09:37

Meu filho é casado com regime comunhão parcial de bens. Ainda solteiro adquiriu um apartamento em conjunto com sua futura esposa e as declarações do IR têm sido feitas em separado, sendo o apartamento na proporção de 58 e 42%, respectivamente. Em 2021, ocorreu a venda desse imóvel; como deve ser declarado em Ganhos de Capital, a venda num único CPF ou em 2 CPFs, considerando a proporcionalidade da declaração de bens do IR?

Atenciosamente,
Antonio C Giolo

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