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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Obras de construção civil - Segregação das receitas.

Rosemari Telles

Rosemari Telles

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 00:28

Boa noite pessoal,
Tenho uma empresa construtora, enquadrada no simples nacional.
Sua nota fiscal é emitida da seguinte forma: Valor total R$ 20.000,00 sendo: 12.000,00 mão de obra com retenção do INSS e 8.000,00 emprego de equipamentos.
estou em dúvida na hora de segregar as receitas para apurar o simples nacional.
Anexo IV eu lanço os 12.000,00
o valor referente a equipamentos, por não sofrer retenção do INSS , entendo que deve entrar no anexo III, está correto?
caso não esteja correto meu raciocínio, alguém que lida com este tipo de empresa pode me ajudar?
Grata

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 09:03

Bom dia, Rosemary;

Nesse caso, entendo que utilização do material caracteriza-se apenas para dedução da base de calculo do ISS. Já que o faturamento em si refere-se a SERVIÇO assim como o documento fiscal. 

Entendo que segregação por anexos distintos seria possível apenas caso houvesse a venda+serviço. 

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