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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PAULO  AVANSI

Paulo Avansi

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2021 | 08:48

Bom dia

Empresa 1 - joao 100%
Empresa 2 - joao 50%

JUntando o faturamento das duas empresa na competencia 11/2021 ultrapassaram o sublimite em mais de 20% com um total de 4.328.000,00, minha duvida seria se por ser dois cnpj diferente mas pelo socio joao estar participando dos dois devo somar os faturamentos para desenquadrar do estado e recolher o ICMS por fora, caso sim ja devo fazer o recolhimento em dezembro referente a competencia novembro ou vou começar em janeiro referente a competencia dezzembro
estou no estado de sp

Desde ja agradeço

Júlio Mello

Júlio Mello

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2021 | 09:05

Bom dia, Paulo!

Como as duas empresas tem o sócio em comum, o faturamento é somado sim e considerado a ultrapassagem do sublimite para as duas.

Nesse caso, o recolhimento do ICMS por fora do DAS será a partir da competência 12/2021.

PAULO  AVANSI

Paulo Avansi

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2021 | 09:52

Bom dia Julio

Isso o proprio sistema da receita vai entender que ultrapassou o limite, ou  vou ter fazer algo ou solicitar algo perante a receita ou posto fiscal
no meu caso no ano de 2022 vou ter que continuar recolhendo  o icms por fora tambem nas duas empresas, mesmo que eu altere o quadro societario

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