Eli da Silva Junior
Bronze DIVISÃO 5, Analista Boa noite.
Gostaria de uma opinião tributária diante de uma situação em que estamos discutindo internamente na empresa.Há um contrato de fornecimento de frutas com uma indústria de sucos, onde enviamos nossas frutas e recebemos mensalmente adiantamentos financeiros. Ao final da safra, são realizados os devidos ajustes e verifica se é necessário um ajuste de receita ou despesa que deverá ser corrigido em Setembro/2022, por força de contrato.Especificamente na atual safra, através de nossos controles internos verificamos que teremos um ajuste de receita em torno de R$ 6MM. Tal ajuste será realizado apenas em Setembro/22, já no transcorrer da Safra 22/2023. Por controles gerenciais, nossos diretores querem já identificar nos relatórios internos esse resultado ao final da safra. Tal pedido, levou nosso setor de Orçamentos e Contábil levantar a hipótese de contabilizar uma “provisão de receita”. Tal provisão seria lançada em Março/22 e quando houvesse o devido faturamento do ajuste em Setembro/2022, a mesma seria estornada, ficando o ajuste contabilizado com os valores devidos e corretos.Estou buscando agora a solução tributária para a situação e a dúvida que se levanta é:
A provisão que seria contabilizada no mês de Março/22, deverá ser considerada em nosso lucro contábil e consequentemente tributada em nosso Lalur já no mês de lançamento ou por se tratar de uma receita que ainda não ocorreu, deverá ser tributada apenas no momento do faturamento e confirmação dos valores – em Setembro/2022?
Informações adicionais: somos empresas do Lucro Real Anual.
Eli Jr.