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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de Pis e Cofins Monofásico - Industria do Simples Nacional

Michele Martins Moreira

Michele Martins Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2021 | 12:05

Boa tarde!

Tenho uma indústria de cervejas e chopes (NCM posição 2203000) que são considerados produtos monofásicos. Após fazer a segregação das receitas do simples nacional para fazer o recolhimento em separado, gostaria de saber quais os códigos de DARF devo recolher? 

Contadora, Consultora Tributária e Especialista em Gestão Tributária.
Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2021 | 11:40

Oi Michele

Quanto as alíquotas, verifique as tabelas 4.3.10 e 4.3.11 da EFD contribuições, ambas as tabelas encontram-se neste link .
Acredito que essas conseguirão responder certinho sua necessidade, ou mesmo te direcionar pra resposta...rsrs
Bom trabalho!

GENILSON B. PEREIRA

Genilson B. Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2021 | 12:16

Bom dia. Michele.
SIMPLES NACIONAL - Para os fabricantes, importadores e distribuidores, a tributação do PIS e da COFINS será determinada conforme os percentuais de repartição das referidas contribuições (aplicados sobre a alíquota efetiva utilizada para apuração do DAS) constantes no Anexo de enquadramento, pois neste regime tributário não caberá a aplicação das alíquotas correspondentes à incidência monofásica em função do disposto no artigo 25, § 2º da Lei nº 13.097/2015.Cabe destacar que a atividade de produção e venda no atacado de bebidas alcoólicas estava terminantemente vedada ao Simples Nacional até 31/12/2017, passando a ser autorizada nos casos excepcionais de produção ou venda no atacado por micro e pequenos produtores. A atividade de produção e venda no atacado de cervejas sem álcool permanecerá vedada mesmo após 31/12/2017 (Lei Complementar nº 123/2006artigo 17, inciso X, alíneas “b” e “c”).
Já na venda a varejo (nos moldes do conceito de varejista abaixo), ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da COFINS, de modo que estes contribuintes poderão segregar a receita e desonerar os percentuais efetivos das contribuições. (Lei nº 13.097/2015artigo 28, § 2º).

Flavio Jose de Oliveira

Flavio Jose de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 25 março 2022 | 15:03

Pessoal , como estão fazendo com as micro cervejarias? Estão Recolhendo o PIS e COFINS por fora do DAS?
Estou com muita duvida sobre este assunto uma vez que tem uma solução de consulta que fala que tem que recolher por fora Cosit115 de 28/09/2020.
Mas nesta Solução não fala de forma veemente em micro cervejaria ou micro vinícolas.

Como estão procedendo? 

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