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Emissão Nota Fiscal CFOP 5922 - Duplicidade

Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2021 | 17:41

Prezados, boa tarde 

Por favor, preciso de uma ajuda de vocês...

Tenho um cliente enquadrado no Simples Nacional, que emitiu uma NF com o CFOP 5922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura) em duplicidade.

Minha pergunta e a seguinte, consigo fazer uma NF de devolução para anular este CFOP 5922 ?

Devo tributar esta NF CFOP 5922 que foi emitida em duplicidade.

Desde já agradeço ajuda de vocês.... Abraço
 

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 10:42

Bom dia Roberto, tudo bem?

Como neste caso a nota não poderá ser cancelada pois ultrapassou o periodo de 24H,

Para estornar esta operação o emitente deverá emitir uma nota de devolução para ele mesmo como o CFOP 5922, não possui um CFOP de entrada equivalente.

Poderá emitir uma nota com o CFOP 1.949,  e detalhar esta operação nos dados adicionais.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 15:52

Boa tarde Thiago, 
Estou bem graças a DEUS, e com você?

Ok, estarei emitindo essa NF entrada com o CFOP 1949, mencionado por você.

Só fiquei na dúvida se devo tributar esta NF que foi emitida em duplicidade (CFOP 5922).

Desde já agradeço pela atenção.

Abraço

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